Educação


Kabengele Munanga: "A educação colabora para a perpetuação do racismo"

Nascido no antigo Zaire, atual República Democrática do Congo, em 1942, o professor de Antropologia da Universidade de São Paulo Kabengele Munanga aposentou-se em julho deste ano, após 32 anos dedicados à vida acadêmica. Defensor do sistema de cotas para negros nas universidades, Munanga é frequentemente convidado a debater o tema e a assessorar as instituições que planejam adotar o sistema. Nesta entrevista, o acadêmico aponta os avanços e erros cometidos pelo Brasil na tentativa de se tornar um país mais igualitário e democrático do ponto de vista racial.
CartaCapital: O senhor afirma que é difícil definir quem é negro no Brasil. Por quê?
Kabengele Munanga: Por causa do modelo racista brasileiro, muitos afrodescendentes têm dificuldade em se aceitar como negros. Muitas vezes, você encontra uma pessoa com todo o fenótipo africano, mas que se identifica como morena-escura. Os policiais sabem, no entanto, quem é negro. Os zeladores de prédios também.
CC: Quem não assume a descendência negra introjeta o racismo?
KM: Isso tem a ver com o que chamamos de alienação. Por causa da ideologia racista, da inferiorização do negro, há aqueles que alienaram sua personalidade negra e tentam buscar a salvação no branqueamento. Isso não significa que elas sejam racistas, mas que incorporaram a inferioridade e alienaram a sua natureza humana.
CC: O mito da democracia racial, construído por Gilberto Freyre e vários intelectuais da sua época, ainda está impregnado na sociedade brasileira?
KM: O mito já desmoronou, mas no imaginário coletivo a ideia de que nosso problema seja social, de classe socioeconômica, e não da cor da pele, faz com que ainda subsista. Isso é o que eu chamo de “inércia do mito da democracia racial”. Ele continua a ter força, apesar de não existir mais, porque o Brasil oficial também já admitiu ser um país racista. Para o brasileiro é, porém, uma vergonha aceitar o fato de que também somos racistas.
CC: O senhor observa alguma evolução nesse cenário?
KM: Houve grande melhora. O próprio fato de o Brasil oficial se assumir como país racista, claro, com suas peculiaridades, diferente do modelo racista norte-americano e sul-africano, já é um avanço. Quando cheguei aqui há 37 anos, não era fácil encontrar quem acompanhasse esse tema. Hoje, a questão do racismo é debatida na sociedade.
CC: O sistema de cotas deve ser combinado com a renda familiar?
KM: Sempre defendi as cotas na universidade tomando como ponto de partida os estudantes provenientes da escola pública, mas com uma cota definida para os afrodescendentes e outra para os brancos, ou seja, separadas. Por que proponho que sejam separadas? Porque o abismo entre negros e brancos é muito grande. Entre os brasileiros com diploma universitário, o porcentual de negros varia entre 2% e 3%. As políticas universalistas não são capazes de diminuir esse abismo.
CC: Somente os estudantes vindos da escola pública são incluídos nas cotas?
KM: Sim, com exceção da Universidade de Brasília (UnB). Lá, as cotas não diferenciam os que vêm da escola pública e os da particular. Porém, em todas as universidades o critério é uma porcentagem para os negros, outra para os brancos e outra para os indígenas, todos provenientes da escola pública. Dessa forma, os critérios se cruzam: o étnico e o socioeconômico. Tudo depende da composição demográfica do estado. Em Roraima, por exemplo, sugeri que se destinasse um porcentual maior para a população indígena, proporcional à demografia local.
CC: Quantas universidades adotaram o sistema de cotas no Brasil?
KM: Cerca de 80. É interessante observar que há muita resistência nas regiões Norte e Nordeste. Lá eles ainda acreditam que a questão seja apenas social.
CC: O sistema deve passar por avaliação para definir a sua renovação ou suspensão?
KM: Qualquer projeto social não deve ser por tempo indeterminado. No sistema em vigor, algumas universidades estabeleceram um período experimental de 10 anos, outras de 15. Posteriormente, vão avaliar se seguem adiante.
CC: Em sua opinião, por que a Universidade de São Paulo ainda não aprovou as cotas?
KM: A USP poderia ter sido a primeira universidade a debater o sistema, porque aqui se produziram os primeiros trabalhos intelectuais do Sudeste que revelaram o mito da democracia racial. Como é uma universidade elitista, ficou presa à questão de mérito e excelência. Não é oficial, mas está no discurso dos dirigentes. A outra refere-se à questão do mérito. Eles ainda acreditam que o vestibular tradicional seja um princípio democrático. De certo modo acredito que a Universidade de São Paulo ainda esteja presa ao mito da democracia racial. Entre as universidades paulistas, apenas a Federal de São Paulo adotou as cotas. A Unesp também está de fora.
CC: O racismo é uma ideologia. De que forma podemos desconstruí-la? Qual o papel da escola?
KM: Como todas as ideologias, o racismo se mantém porque as próprias vítimas aceitam. Elas o aceitam por meio da educação. É por isso que em todas as sociedades humanas a educação é monopólio do Estado. Falo da educação em sentido amplo, ou seja, aquela que começa no lar. A socialização começa na família. É assim que, enquanto ideologia, o racismo se mantém e reproduz. A educação colabora para a perpetuação do racismo.
CC: A escola brasileira está preparada combater o racismo?
KM: As leis 10.639 e 11.645 tornam obrigatório o ensino da cultura, da história, do negro e dos povos indígenas na sociedade brasileira. É o que chamamos de educação multicultural. As leis existem, mas há dificuldades para que funcionem. Primeiro é preciso formar os educadores, porque eles receberam uma educação eurocêntrica. A África e os povos indígenas eram deixados de lado. A história do negro no Brasil não terminou com a abolição dos escravos. Não é apenas de sofrimento, mas de contribuição para a sociedade.
CC: Uma estudante angolana foi assassinada recentemente em São Paulo, mas a mídia não deu a devida atenção. Por que isto acontece?
KM: A imprensa é um microcosmo da sociedade e ignora, ou finge ignorar, o racismo. Por isso, quando ocorre um fato desta natureza, não o julga devidamente. Mas a mídia brasileira também não dedica espaço para o continente africano.
Fonte: Carta Capital

Estrutura escolar provoca adoecimento de professores

As escolas de educação básica, sejam públicas ou privadas, enfrentam desde sempre uma série de problemas para garantir sua efetividade, e mais do que isso, sua própria existência. Uma das dificuldades mais recentes, e de difícil solução, tem sido o problema do adoecimento e da deserção dos professores da escola pública brasileira. Para o historiador Danilo Alexandre Ferreira de Camargo, tal fenômeno acontece em função do cotidiano escolar ser insuportável para a maioria dos profissionais da educação.
Estudo apresenta reflexão alternativa sobre relação dos professores com a escola
Em sua dissertação de mestrado, O abolicionismo escolar: reflexões a partir do adoecimento e da deserção dos professores, desenvolvida na Faculdade de Educação, e orientada pelo professor Julio Roberto Groppa Aquino, o historiador procura fugir do lugar comum, e apresenta uma reflexão alternativa sobre a problemática relação dos professores com a escola: o abolicionismo escolar.
A questão do afastamento de professores da atividade profissional é tema frequente de pesquisas, principalmente no campo da saúde, que procuram encontrar causas e soluções para este problema. Por este motivo, Camargo analisou, ao longo de quatro anos, mais de 60 trabalhos acadêmicos que tinham como tema o adoecimento dos professores.
O estudo concluiu que não havia grandes diferenças conceituais entre as pesquisas produzidas nesta área. Isto se dá em função da tentativa frequente de patologização da resposta dos professores ao ambiente escolar. "Não tenho, em absoluto, a intenção de questionar o trabalho dos cientistas destas áreas, mas se observarmos dez anos de pesquisa, veremos pouca diferença entre todas elas. Sempre se parte do pressuposto da existência de uma crise generalizada, depois é feito o diagnóstico de uma patologia e sua posterior proposta de medicalização", afirma Carmargo. E continua: "A tentativa é sempre colocar a escola nos eixos, nunca questioná-la como instituição."
Partindo do conceito de governamentalidade, produzido pelo filósofo francês Michel Foucault (1926–1984), o pesquisador acredita que o adoecimento dos professores e sua posterior deserção profissional ocorrem devido a forma particular de "condução das condutas" no interior da instituição escolar. Isso naturaliza a burocratização da infância e produz formas de vida prontas para serem geridas pelos comandos políticos do Estado, de modo a potencializar as forças produtivas da população. Dessa forma, os problemas da realidade escolar deveriam ser entendidos como resistência política à ordem estatal e não apenas como patologias ou desvios morais dos educandos e dos professores.
Abolicionismo Escolar: um tema inimaginável
Baseado na pesquisa, Camargo propõe a reflexão sobre o que ele chama de "abolicionismo escolar": o questionamento da existência da escola enquanto instituição insubstituível."Nossa sociedade percebe o ensino escolarizado como algo absolutamente natural e indispensável, apesar do mesmo existir da forma que conhecemos hoje somente a partir do século XIX. Deveríamos aprender a questionar não os problemas da escola, mas a própria existência dela como um grave problema político."
Segundo o estudo, existe em nossas sociedades escolarizadas uma barreira discursiva que silencia qualquer contestação da estrutura escolar como hoje conhecemos. Isso porque estamos presos a este conceito de educação como única maneira de conseguirmos viver em sociedade.
O historiador garante que nenhuma plataforma política, de qualquer orientação ideológica, consegue recusar, nem sequer discutir a instituição, e, menos ainda, cogitar a possibilidade do abolicionismo escolar como possível solução para muitos dos nossos impasses sociais.
"A pesquisa não pretende com esta reflexão propor uma nova plataforma educacional, mas constatar o triunfo do método escolar de institucionalização da vida nas sociedades ocidentais contemporâneas, assim como os limites políticos do nosso discurso", diz. "A questão central, portanto, não é o que colocar no lugar da escola, mas nossa própria incapacidade de sequer conseguir imaginar um modelo educacional que substitua esta instituição", completa.
Camargo conta que, durante a pesquisa, fez uma experiência: digitou nos principais sites de busca da internet as palavras-chave `abolicionismo escolar'. "Não obtive nenhum resultado sequer. Isso dá uma ideia sobre a resistência da sociedade quanto ao tema."
"A solução para os problemas da escola sempre segue no sentido de aperfeiçoamento e ampliação da instituição, e a sociedade não consegue visualizar, de fato, o grau de insuportabilidade de sua estrutura. Não existe nenhum tipo de crise. As tentativas de reparos significam um triunfar-se perpétuo da instituição escolar. Talvez seja a hora de começarmos a duvidar da naturalidade da escola e de sua correspondente ordem social", conclui Camargo.
Fonte: Igor Truz, da Agência USP de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 17/01/2013

Abertas as inscrições para o Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003
Para participar siga as instruções no final desta página.

1 - Lei 10.639/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º (VETADO)
Art. 79-A. (VETADO)
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Introdução
Segundo Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.
Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.

2 – DO OBJETIVO

2.1 O concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com a  Fundação Kellog através do Portal Geledés, website:www.geledes.org.br
2.2 O concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua diversidade em sala de aula.
2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o emailportalgeledes@geledes.org.br através do mesmo e-mail utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território nacional, através da troca de experiências.
2.4 A premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três melhores serão vencedores.

3 – DO CONTEÚDO

3.1 O conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas salas de aula.
O plano de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências:
·  História da África
·  Diáspora africana
·  Direitos humanos
·  Violência Racial
·  Questões de gênero
·  Questões de raça
·  Diversidade cultural
·  Racismo
·  Quilombos e quilombolas
·  Líderes negros
·  Movimentos e pensadores
·  Patrimônio cultural
·  Escravidão
·  Educação
·  Bullying
3.2 O(A) professor(a) pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade.
3.3 O Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do autor.

4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA

4.1 A elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas.
4.2 Cada professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula.
4.3 O preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra.
5.2 A Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação.
5.3 Para julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios:
a) apresentar os itens básicos do modelo em anexo;
b) adequação ao tema proposto;
c) criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo.

6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA SELECIONADOS

 6.1 Os prazos para o concurso são:
a) inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013;
b) início da análise a partir do dia 03/08/2013;
c) a divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook;
d) a divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora.
Com o objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a)  professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser reconhecidos e não ranqueados.

8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM

8.1 Ao se inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos autorais, a  propriedade intelectual e a integridade das informações.
8.2 O Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso.
Sob nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.

9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO

9.1 A participação no concurso implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que regulamentam este concurso.
10.2 As decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis.
10.3 Não serão aceitos planos de aula após a data estabelecida.
10.4 Os casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora.

 ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:

M O D E L O   D E   P L A N O   D E   A U L A

Escola  __________________________________________________
Matéria _________________________ Turma/Série ______________
Cidade __________________________ Estado __________________
PROFESSOR(A): __________________________________________
COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A LEI 10.639/2003

OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os conteúdos.
CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo envolve também as
atitudes e procedimentos, não só os fatos e conceitos.
METODOLOGIA: Como será ensinado?  Quais os encaminhamentos a serem solicitados
dos estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados?
AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os objetivos foram
alcançados e o conhecimento apreendido?
Quais os critérios de avaliação?
Esses critérios estão em sintonia com as Políticas de Educação?
Qualificação de Conselhos de Saúde: inscrições prorrogadas até 8/2
O Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde prorrogou as inscrições de alunos para o dia 8 de fevereiro de 2013. Para concorrer a uma das vagas, é necessário ser conselheiro municipal ou estadual de saúde, ser indicado pelo respectivo conselho de saúde, possuir conhecimentos básicos de informática, ter um e-mail e disponibilidade de dez horas semanais para desempenhar as atividades propostas. O curso é uma parceria entre a Vice-Direção de Cooperação e Escola de Governo da ENSP/Fiocruz, a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública e a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
A definição dos conselhos de saúde que indicam alunos para a primeira turma do curso é realizada no âmbito de cada estado e deve atender a critérios como proporcionalidade de número de conselhos por região, adesão ao Programa de Inclusão Digital do Ministério da Saúde, participação nos processos político-institucionais do SUS, cumprimento das disposições da Lei 8.142/90 e da resolução CNS 453/12, adesão ao Siacs, além de possuir conexão de internet banda larga e televisão.
O processo seletivo para a escolha de alunos é organizado em duas etapas: inscrição on-line e postagem de documentos, e a análise dos currículos. Para participar, o candidato deve se inscrever no site da EAD/ENSP. Nesta primeira oferta, são 8 mil vagas – 12 para cada um dos conselhos estaduais (Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo) e 10 vagas para os demais estados. Já os conselhos municipais têm entre 9 e 12 vagas para as capitais e entre 4 e 8 para outras cidades.
Saiba mais sobre o Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde. Informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br.
 Prorrogação do edital do Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde
 RETROSPECTIVA 2012

Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003 [coletânea de vídeos]


© UNESCO

Coletânea de 20 vídeos que fazem parte da série "Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003", desenvolvida pelo Programa Brasil-África: História Cruzadas, cujo objetivo é divulgar as contribuições realizadas pela UNESCO para implementar e institucionalizar a Lei no 10.639, de 2003. A série se inicia com as discussões desenvolvidas no decorrer dos eventos de lançamento da edição em português da Coleção História Geral da África da UNESCO, realizados no primeiro semestre de 2011.

Clique nos títulos para assistir os vídeos:
Seminário em Cachoeira, Bahia, Brasil, em 2 de abril de 2011:
Seminário em São Paulo, Brasil, em 6 de abril de 2011:
Seminário em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, em 13 de abril de 2011:
Evangélicos e o embate à Lei 10.639/03 - Novos caminhos de resolução do conflito
Fonte: Bayah
Alunos 'problemáticos' têm matrícula rejeitada na rede pública de São Paulo.  De que “cor” são os alunos problemáticos?
Fonte: Rede Brasil Atual / 16/12/12
 Pesquisador da (UNESP) diz que piadas racistas reforçam padrão colonial
Fonte: Terra – 21/11/12
Como fica a Língua Portuguesa na era Digital?
Fonte: http://blog.lusofonias.net/
Fantástico acusa UFRJ de desvio de verba pública, Leia a Defesa da Instituição!
Fonte: Enviado por luisnassif, dom, 11/11/2012 - 15:23/ Por Daniel Negreiros Conceição
Consciência negra: valorizar a identidade Aprenda a valorizar a cultura negra em casa e na escola

Professora cria "remédio" contra Bullying em escola da periferia de São Paulo
Fonte: Da Agência Brasil, em São Paulo/Fernanda Cruz e Marcelo Camargo. 15/10/12
ACESSO DAS CRIANÇAS NEGRAS À EDUCAÇÃO INFANTIL:
UM ESTUDO DE CASO EM FLORIANÓPOLIS
Cristiane Irinéa Silva
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, Linha de Investigação Educação e Infância, como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Educação. Orientadora: Profª Drª. Eloísa Acires Candal Rocha  Florianópolis - 2007
A LEI 10.639/03 E SEUS REFLEXOS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Lenício Dutra Marinho Júnior
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Leia na íntegra: http://www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/anais/pdf/CP01.pdf

E D U C A Ç Ã O  E  I D E N T I D A D E  N E G RA
Nilma Lino Gomes /UFMG
Leia o Artigo na íntegra: 
http://www.letras.ufmg.br/poslit/08_publicacoes_pgs/Aletria%2009/03-Nilma%20Lino%20Gomes.pdf
Educação-Diversidade-Igualdade:
num tempo de encanto pelas diferenças
Azoilda Loretto da Trindade

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