Kabengele
Munanga: "A educação colabora para a perpetuação do racismo"
Nascido no antigo Zaire, atual
República Democrática do Congo, em 1942, o professor de Antropologia da
Universidade de São Paulo Kabengele Munanga aposentou-se em julho deste ano,
após 32 anos dedicados à vida acadêmica. Defensor do sistema de cotas para
negros nas universidades, Munanga é frequentemente convidado a debater o tema e
a assessorar as instituições que planejam adotar o sistema. Nesta entrevista, o
acadêmico aponta os avanços e erros cometidos pelo Brasil na tentativa de se tornar
um país mais igualitário e democrático do ponto de vista racial.
CartaCapital: O senhor afirma
que é difícil definir quem é negro no Brasil. Por quê?
Kabengele Munanga: Por causa do
modelo racista brasileiro, muitos afrodescendentes têm dificuldade em se
aceitar como negros. Muitas vezes, você encontra uma pessoa com todo o fenótipo
africano, mas que se identifica como morena-escura. Os policiais sabem, no
entanto, quem é negro. Os zeladores de prédios também.
CC: Quem não assume a
descendência negra introjeta o racismo?
KM: Isso tem a ver com o que
chamamos de alienação. Por causa da ideologia racista, da inferiorização do
negro, há aqueles que alienaram sua personalidade negra e tentam buscar a
salvação no branqueamento. Isso não significa que elas sejam racistas, mas que
incorporaram a inferioridade e alienaram a sua natureza humana.
CC: O mito da democracia
racial, construído por Gilberto Freyre e vários intelectuais da sua época,
ainda está impregnado na sociedade brasileira?
KM: O mito já desmoronou, mas
no imaginário coletivo a ideia de que nosso problema seja social, de classe
socioeconômica, e não da cor da pele, faz com que ainda subsista. Isso é o que
eu chamo de “inércia do mito da democracia racial”. Ele continua a ter força,
apesar de não existir mais, porque o Brasil oficial também já admitiu ser um
país racista. Para o brasileiro é, porém, uma vergonha aceitar o fato de que
também somos racistas.
CC: O senhor observa alguma
evolução nesse cenário?
KM: Houve grande melhora. O
próprio fato de o Brasil oficial se assumir como país racista, claro, com suas
peculiaridades, diferente do modelo racista norte-americano e sul-africano, já
é um avanço. Quando cheguei aqui há 37 anos, não era fácil encontrar quem
acompanhasse esse tema. Hoje, a questão do racismo é debatida na sociedade.
CC: O sistema de cotas deve ser
combinado com a renda familiar?
KM: Sempre defendi as cotas na
universidade tomando como ponto de partida os estudantes provenientes da escola
pública, mas com uma cota definida para os afrodescendentes e outra para os
brancos, ou seja, separadas. Por que proponho que sejam separadas? Porque o
abismo entre negros e brancos é muito grande. Entre os brasileiros com diploma
universitário, o porcentual de negros varia entre 2% e 3%. As políticas
universalistas não são capazes de diminuir esse abismo.
CC: Somente os estudantes
vindos da escola pública são incluídos nas cotas?
KM: Sim, com exceção da
Universidade de Brasília (UnB). Lá, as cotas não diferenciam os que vêm da
escola pública e os da particular. Porém, em todas as universidades o critério
é uma porcentagem para os negros, outra para os brancos e outra para os
indígenas, todos provenientes da escola pública. Dessa forma, os critérios se
cruzam: o étnico e o socioeconômico. Tudo depende da composição demográfica do
estado. Em Roraima, por exemplo, sugeri que se destinasse um porcentual maior
para a população indígena, proporcional à demografia local.
CC: Quantas universidades
adotaram o sistema de cotas no Brasil?
KM: Cerca de 80. É interessante
observar que há muita resistência nas regiões Norte e Nordeste. Lá eles ainda
acreditam que a questão seja apenas social.
CC: O sistema deve passar por
avaliação para definir a sua renovação ou suspensão?
KM: Qualquer projeto social não
deve ser por tempo indeterminado. No sistema em vigor, algumas universidades
estabeleceram um período experimental de 10 anos, outras de 15. Posteriormente,
vão avaliar se seguem adiante.
CC: Em sua opinião, por que a
Universidade de São Paulo ainda não aprovou as cotas?
KM: A USP poderia ter sido a
primeira universidade a debater o sistema, porque aqui se produziram os
primeiros trabalhos intelectuais do Sudeste que revelaram o mito da democracia
racial. Como é uma universidade elitista, ficou presa à questão de mérito e
excelência. Não é oficial, mas está no discurso dos dirigentes. A outra
refere-se à questão do mérito. Eles ainda acreditam que o vestibular
tradicional seja um princípio democrático. De certo modo acredito que a
Universidade de São Paulo ainda esteja presa ao mito da democracia racial.
Entre as universidades paulistas, apenas a Federal de São Paulo adotou as
cotas. A Unesp também está de fora.
CC: O racismo é uma ideologia.
De que forma podemos desconstruí-la? Qual o papel da escola?
KM: Como todas as ideologias, o
racismo se mantém porque as próprias vítimas aceitam. Elas o aceitam por meio
da educação. É por isso que em todas as sociedades humanas a educação é
monopólio do Estado. Falo da educação em sentido amplo, ou seja, aquela que
começa no lar. A socialização começa na família. É assim que, enquanto
ideologia, o racismo se mantém e reproduz. A educação colabora para a
perpetuação do racismo.
CC: A escola brasileira está
preparada combater o racismo?
KM: As leis 10.639 e 11.645
tornam obrigatório o ensino da cultura, da história, do negro e dos povos
indígenas na sociedade brasileira. É o que chamamos de educação multicultural.
As leis existem, mas há dificuldades para que funcionem. Primeiro é preciso
formar os educadores, porque eles receberam uma educação eurocêntrica. A África
e os povos indígenas eram deixados de lado. A história do negro no Brasil não
terminou com a abolição dos escravos. Não é apenas de sofrimento, mas de
contribuição para a sociedade.
CC: Uma estudante angolana foi
assassinada recentemente em São Paulo, mas a mídia não deu a devida atenção.
Por que isto acontece?
KM: A imprensa é um microcosmo
da sociedade e ignora, ou finge ignorar, o racismo. Por isso, quando ocorre um
fato desta natureza, não o julga devidamente. Mas a mídia brasileira também não
dedica espaço para o continente africano.
Fonte: Carta Capital
As escolas de educação básica, sejam públicas
ou privadas, enfrentam desde sempre uma série de problemas para garantir sua
efetividade, e mais do que isso, sua própria existência. Uma das dificuldades
mais recentes, e de difícil solução, tem sido o problema do adoecimento e da
deserção dos professores da escola pública brasileira. Para o historiador
Danilo Alexandre Ferreira de Camargo, tal fenômeno acontece em função do
cotidiano escolar ser insuportável para a maioria dos profissionais da
educação.
Estudo apresenta reflexão alternativa sobre
relação dos professores com a escola
Em sua dissertação de mestrado, O
abolicionismo escolar: reflexões a partir do adoecimento e da deserção dos
professores, desenvolvida na Faculdade de Educação, e orientada pelo professor
Julio Roberto Groppa Aquino, o historiador procura fugir do lugar comum, e
apresenta uma reflexão alternativa sobre a problemática relação dos professores
com a escola: o abolicionismo escolar.
A questão do afastamento de professores da
atividade profissional é tema frequente de pesquisas, principalmente no campo
da saúde, que procuram encontrar causas e soluções para este problema. Por este
motivo, Camargo analisou, ao longo de quatro anos, mais de 60 trabalhos
acadêmicos que tinham como tema o adoecimento dos professores.
O estudo concluiu que não havia grandes
diferenças conceituais entre as pesquisas produzidas nesta área. Isto se dá em
função da tentativa frequente de patologização da resposta dos professores ao
ambiente escolar. "Não tenho, em absoluto, a intenção de questionar o
trabalho dos cientistas destas áreas, mas se observarmos dez anos de pesquisa,
veremos pouca diferença entre todas elas. Sempre se parte do pressuposto da
existência de uma crise generalizada, depois é feito o diagnóstico de uma
patologia e sua posterior proposta de medicalização", afirma Carmargo. E
continua: "A tentativa é sempre colocar a escola nos eixos, nunca
questioná-la como instituição."
Partindo do conceito de governamentalidade,
produzido pelo filósofo francês Michel Foucault (1926–1984), o pesquisador
acredita que o adoecimento dos professores e sua posterior deserção
profissional ocorrem devido a forma particular de "condução das
condutas" no interior da instituição escolar. Isso naturaliza a burocratização
da infância e produz formas de vida prontas para serem geridas pelos comandos
políticos do Estado, de modo a potencializar as forças produtivas da população.
Dessa forma, os problemas da realidade escolar deveriam ser entendidos como
resistência política à ordem estatal e não apenas como patologias ou desvios
morais dos educandos e dos professores.
Abolicionismo Escolar: um tema inimaginável
Baseado na pesquisa, Camargo propõe a reflexão
sobre o que ele chama de "abolicionismo escolar": o questionamento da
existência da escola enquanto instituição insubstituível."Nossa sociedade
percebe o ensino escolarizado como algo absolutamente natural e indispensável,
apesar do mesmo existir da forma que conhecemos hoje somente a partir do século
XIX. Deveríamos aprender a questionar não os problemas da escola, mas a própria
existência dela como um grave problema político."
Segundo o estudo, existe em nossas sociedades
escolarizadas uma barreira discursiva que silencia qualquer contestação da
estrutura escolar como hoje conhecemos. Isso porque estamos presos a este
conceito de educação como única maneira de conseguirmos viver em sociedade.
O historiador garante que nenhuma plataforma
política, de qualquer orientação ideológica, consegue recusar, nem sequer
discutir a instituição, e, menos ainda, cogitar a possibilidade do
abolicionismo escolar como possível solução para muitos dos nossos impasses
sociais.
"A pesquisa não pretende com esta
reflexão propor uma nova plataforma educacional, mas constatar o triunfo do
método escolar de institucionalização da vida nas sociedades ocidentais
contemporâneas, assim como os limites políticos do nosso discurso", diz.
"A questão central, portanto, não é o que colocar no lugar da escola, mas
nossa própria incapacidade de sequer conseguir imaginar um modelo educacional
que substitua esta instituição", completa.
Camargo conta que, durante a pesquisa, fez uma
experiência: digitou nos principais sites de busca da internet as
palavras-chave `abolicionismo escolar'. "Não obtive nenhum resultado sequer.
Isso dá uma ideia sobre a resistência da sociedade quanto ao tema."
"A solução para os problemas da escola
sempre segue no sentido de aperfeiçoamento e ampliação da instituição, e a
sociedade não consegue visualizar, de fato, o grau de insuportabilidade de sua
estrutura. Não existe nenhum tipo de crise. As tentativas de reparos significam
um triunfar-se perpétuo da instituição escolar. Talvez seja a hora de
começarmos a duvidar da naturalidade da escola e de sua correspondente ordem
social", conclui Camargo.
Fonte: Igor Truz, da Agência USP de Notícias,
publicada pelo EcoDebate, 17/01/2013
Abertas as inscrições para o Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003
Para
participar siga as instruções no final desta página.
1 - Lei 10.639/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º
A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 26-A. Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares,
torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O
conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e
dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o
negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo
negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os
conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística
e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º
(VETADO)
Art.
79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da
Consciência Negra’.
- Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam
Ricardo Cavalcanti Buarque
Introdução
Segundo
Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à
implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros
profissionais da educação.
Entretanto,
os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para
o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da
identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar
essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos
apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de
seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na
área.
2 – DO OBJETIVO
2.1 O
concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com
a Fundação Kellog através do Portal Geledés, website:www.geledes.org.br
2.2 O
concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei
10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e
fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o
território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua
diversidade em sala de aula.
2.3 As
inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a
30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o emailportalgeledes@geledes.org.br através do mesmo e-mail
utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será
previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado
por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura
negra em todo território nacional, através da troca de experiências.
2.4 A
premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá
avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado,
incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à
premiação, sendo que os três melhores serão vencedores.
3 – DO CONTEÚDO
3.1 O
conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que
inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de
construção da igualdade racial nas salas de aula.
O plano
de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas
referências:
·
História
da África
·
Diáspora africana
·
Direitos
humanos
·
Violência
Racial
·
Questões
de gênero
·
Questões
de raça
·
Diversidade
cultural
·
Racismo
·
Quilombos
e quilombolas
·
Líderes
negros
·
Movimentos
e pensadores
·
Patrimônio
cultural
·
Escravidão
·
Educação
·
Bullying
3.2 O(A)
professor(a) pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet,
como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point,
entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam
violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade.
3.3 O
Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e
qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de
inteira responsabilidade do autor.
4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA
4.1 A
elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas.
4.2 Cada
professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula.
4.3 O
preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser
virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais.
Anexo II a estas normas.
5 - DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 A
Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés
Instituto da Mulher Negra.
5.2 A
Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para
cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula
selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três
melhores, que farão jus a premiação.
5.3 Para
julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios:
a)
apresentar os itens básicos do modelo em anexo;
b)
adequação ao tema proposto;
c)
criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em
relação ao conteúdo.
6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA
SELECIONADOS
6.1 Os prazos para o concurso são:
a)
inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a
30/07/2013;
b) início
da análise a partir do dia 03/08/2013;
c) a
divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia
15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook;
d) a
divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas
no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 A
premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três
melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora.
Com o
objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os
benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés
Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º,
2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a)
professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser
reconhecidos e não ranqueados.
8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM
8.1 Ao se
inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está
ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao
Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou
indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo
de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos
autorais, a propriedade intelectual e a integridade das informações.
8.2 O
Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão
para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de
promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso
estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e
mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso.
Sob
nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam
lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte
dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.
9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO
9.1 A
participação no concurso implica na aceitação total das regras deste
regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da
inscrição.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A
inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que
observados os itens que regulamentam este concurso.
10.2 As
decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis.
10.3 Não
serão aceitos planos de aula após a data estabelecida.
10.4 Os
casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo
Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora.
ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:
M O D E L O D E P L A N
O D E A U L A
Escola
__________________________________________________
Matéria _________________________
Turma/Série ______________
Cidade
__________________________ Estado __________________
PROFESSOR(A):
__________________________________________
COMPONENTE
CURRICULAR: APLICANDO A LEI
10.639/2003
OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente
articulado com os conteúdos.
CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o
currículo envolve também as
atitudes
e procedimentos, não só os fatos e conceitos.
METODOLOGIA: Como será ensinado? Quais os encaminhamentos
a serem solicitados
dos
estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados?
AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para
verificar se os objetivos foram
alcançados
e o conhecimento apreendido?
Quais os critérios de avaliação?
Esses critérios estão em sintonia com as Políticas
de Educação?
Qualificação
de Conselhos de Saúde: inscrições prorrogadas até 8/2
O Curso
Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde prorrogou as inscrições de
alunos para o dia 8 de fevereiro de 2013. Para concorrer a uma das vagas, é
necessário ser conselheiro municipal ou estadual de saúde, ser indicado pelo
respectivo conselho de saúde, possuir conhecimentos básicos de informática, ter
um e-mail e disponibilidade de dez horas semanais para desempenhar as
atividades propostas. O curso é uma parceria entre a Vice-Direção de Cooperação
e Escola de Governo da ENSP/Fiocruz, a Rede de Escolas e Centros Formadores em
Saúde Pública e a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do
Ministério da Saúde.
A
definição dos conselhos de saúde que indicam alunos para a primeira turma do
curso é realizada no âmbito de cada estado e deve atender a critérios como
proporcionalidade de número de conselhos por região, adesão ao Programa de
Inclusão Digital do Ministério da Saúde, participação nos processos
político-institucionais do SUS, cumprimento das disposições da Lei 8.142/90 e
da resolução CNS 453/12, adesão ao Siacs, além de possuir conexão de internet
banda larga e televisão.
O
processo seletivo para a escolha de alunos é organizado em duas etapas:
inscrição on-line e postagem de documentos, e a análise dos currículos. Para
participar, o candidato deve se inscrever no site da EAD/ENSP. Nesta primeira
oferta, são 8 mil vagas – 12 para cada um dos conselhos estaduais (Bahia, Minas
Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo) e 10 vagas para os demais
estados. Já os conselhos municipais têm entre 9 e 12 vagas para as capitais e
entre 4 e 8 para outras cidades.
Saiba
mais sobre o Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde. Informações adicionais poderão ser obtidas através do
endereço eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br.
Prorrogação
do edital do Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde
RETROSPECTIVA 2012
Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003 [coletânea de vídeos]
Clique nos títulos para assistir os vídeos:
Seminário em Cachoeira, Bahia, Brasil, em 2 de abril de 2011:
África e Diáspora: legados civilizatórios para a produção de novos conhecimentos - Elikia M’bokolo (28 min.)
História da África: heranças e identidades - Valdenir Donizette Zamparoni (12:17 min.)
História da África: heranças e identidades - Valdenir Donizette Zamparoni (12:17 min.)
Seminário em São Paulo, Brasil, em 6 de abril de 2011:
Um brasileiro no Comitê Científico Internacional para elaboração da HGA - Fernando de Albuquerque Mourão (31:39 min.)
Coleção HGA: possibilidades para metodologias emancipatórias - Petronilha Gonçalves (23:36 min.)
Coleção HGA e os Caminhos para a Institucionalização da Lei 10.639/2003 - Maria Aparecida Bento (19:28 min.)
Cultura Afro-brasileira: um novo sopro à história da África - Jean-Michel Mabeko Tali (18:43 min.)
Estudos sobre África: conhecimento das resistências e valorização do passado - Doulaye Konate (29:25 min.)
A História da África: além da escrita e dos documentos oficiais - Alberto Costa e Silva (17:25 min.)
Historiografia Africana: conceitos e rupturas epistemológicas - Muryatan Barbosa (18:31 min.)
Qualificação profissional e relações étnico-raciais: demandas e premências - Fúlvia Rosemberg (23:05 min.)
Uso pedagógico da Coleção HGA: novas perspectivas para a educação africana - Aly Moussa Iyê (25:24 min.)
Coleção HGA: possibilidades para metodologias emancipatórias - Petronilha Gonçalves (23:36 min.)
Coleção HGA e os Caminhos para a Institucionalização da Lei 10.639/2003 - Maria Aparecida Bento (19:28 min.)
Cultura Afro-brasileira: um novo sopro à história da África - Jean-Michel Mabeko Tali (18:43 min.)
Estudos sobre África: conhecimento das resistências e valorização do passado - Doulaye Konate (29:25 min.)
A História da África: além da escrita e dos documentos oficiais - Alberto Costa e Silva (17:25 min.)
Historiografia Africana: conceitos e rupturas epistemológicas - Muryatan Barbosa (18:31 min.)
Qualificação profissional e relações étnico-raciais: demandas e premências - Fúlvia Rosemberg (23:05 min.)
Uso pedagógico da Coleção HGA: novas perspectivas para a educação africana - Aly Moussa Iyê (25:24 min.)
Seminário em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, em 13 de abril de 2011:
Coleção HGA: reinvenção da história e da imagem africana - Luis Alberto Oliveira Gonçalves (08:16 min.)
Conhecimento da geografia africana: superando preconceitos - Renato Emerson dos Santos (23:08 min.)
Conhecimento sobre história africana e afro-brasileira: um direito constitucional - Hédio Silva Júnior (31:27 min.)
Educação escolar quilombola: contribuições e perspectivas a partir da Coleção HGA - Georgina Helena Lima Nunes (24:52 min.)
A Formação dos professores para o ensino de história africana e afro-brasileira - José Eustáquio de Brito (23:03 min.)
História da África e das culturas afro-brasileiras: processos para a transversalidade emancipatória - Nilma Lino Gomes (35:19 min.)
História Geral da África: memória e tradição oral - José Flávio Sombra Saraiva (15:31 min.)
Importância e fundamentos da história da diáspora africana - Kabengele Munanga (28:23 min.)
A UNESCO no Brasil: o projeto de 1950 e a Coleção História Geral da África - Valter Roberto Silvério (20:50 min.)
Conhecimento da geografia africana: superando preconceitos - Renato Emerson dos Santos (23:08 min.)
Conhecimento sobre história africana e afro-brasileira: um direito constitucional - Hédio Silva Júnior (31:27 min.)
Educação escolar quilombola: contribuições e perspectivas a partir da Coleção HGA - Georgina Helena Lima Nunes (24:52 min.)
A Formação dos professores para o ensino de história africana e afro-brasileira - José Eustáquio de Brito (23:03 min.)
História da África e das culturas afro-brasileiras: processos para a transversalidade emancipatória - Nilma Lino Gomes (35:19 min.)
História Geral da África: memória e tradição oral - José Flávio Sombra Saraiva (15:31 min.)
Importância e fundamentos da história da diáspora africana - Kabengele Munanga (28:23 min.)
A UNESCO no Brasil: o projeto de 1950 e a Coleção História Geral da África - Valter Roberto Silvério (20:50 min.)
Evangélicos
e o embate à Lei 10.639/03 - Novos caminhos de resolução do conflito
Fonte: Bayah
Alunos
'problemáticos' têm matrícula rejeitada na rede pública de São Paulo. De que “cor” são os alunos problemáticos?
Fonte: Rede Brasil Atual /
16/12/12
Pesquisador
da (UNESP) diz que piadas racistas reforçam padrão colonial
Fonte: Terra – 21/11/12
Como
fica a Língua Portuguesa na era Digital?
Fonte:
http://blog.lusofonias.net/
Fantástico acusa UFRJ de desvio de verba pública,
Leia a Defesa da Instituição!
Fonte: Enviado por luisnassif, dom, 11/11/2012 -
15:23/ Por Daniel Negreiros Conceição
Consciência negra: valorizar a identidade Aprenda a valorizar a cultura negra em casa e na escola
Foto: Divulgação
Professora cria "remédio" contra Bullying em escola da periferia
de São Paulo
Fonte: Da Agência Brasil, em
São Paulo/Fernanda Cruz e Marcelo Camargo. 15/10/12
ACESSO DAS
CRIANÇAS NEGRAS À EDUCAÇÃO INFANTIL:
UM ESTUDO DE
CASO EM FLORIANÓPOLIS
Cristiane Irinéa
Silva
Dissertação apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa
Catarina, Linha de Investigação Educação e Infância, como requisito parcial
para a obtenção do grau de Mestre em Educação. Orientadora: Profª Drª. Eloísa
Acires Candal Rocha Florianópolis - 2007
A LEI 10.639/03 E SEUS REFLEXOS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Lenício Dutra Marinho Júnior
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
E D U C A Ç Ã O E I D E N T I D A D E N E G RA
Nilma Lino Gomes /UFMG
Leia o Artigo na íntegra:
http://www.letras.ufmg.br/poslit/08_publicacoes_pgs/Aletria%2009/03-Nilma%20Lino%20Gomes.pdfEducação-Diversidade-Igualdade:
num tempo de encanto pelas diferenças
Azoilda
Loretto da Trindade
Leia o texto na
íntegra: http://www.faac.unesp.br/publicacoes/anais-comunicacao/textos/46.pdf
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