Aula pública promove debate sobre a Lei
10.639 e os desafios para superar o racismo na educação
Abrindo
o mês da Consciência Negra, a Ação Educativa – por meio da formação Educação,
Relações Raciais e Direitos Humanos – promoveu uma aula pública sobre os 10
anos da lei 10.639 de 2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de
História da África e dos/as africanos/as no currículo escolar do ensino
fundamental e médio.
A
atividade contou com a presença de quase 70 participantes, que debateram sobre
essa conquista fundamental da luta anti-racista do movimento negro com a
Professora Doutora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, figura importante
neste processo de construção de políticas afirmativas que buscam corrigir
desigualdades sociais.
Petronilha
foi relatora do parecer que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História da
Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ela também participou da relatoria que
estabeleceu, por sua vez, as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia.
Recentemente, recebeu o título de professora emérita da Universidade Federal de
São Carlos.
Reconhecendo
a lei como um grande avanço para o processo de democratização do ensino,
Petronilha evidencia a sua força simbólica para organizações que lutam pela
valorização e respeito às pessoas negras e sua história. “Nós do movimento
negro ainda vamos repetir por muito tempo: a lei 10.639 é um símbolo do
resultado de uma luta, ainda parcial, mas de uma luta de muitas gerações que
passaram um século insistindo que os brasileiros conheçam a cultura dos
africanos e afrobrasileiros. Não podemos nos esquecer, uma forma de
desvalorizar é desconhecer. Daí a importância de incorporação do debate da
diversidade etnicorracial nas práticas escolares.”, destaca.
Para a
professora é preciso reforçar que tanto a lei 10.639, quanto a lei 11.645 (que
dispõe sobre as questões indígenas) são um apelo a um direito coletivo e não
individual. Afinal, segundo Petronilha, estamos tratando da história do maior
segmento da população, que durante muito tempo permaneceu invisibilizada. “No
meu entender tanto a lei 10.639, quanto a lei 11645 garantem um direito
coletivo. Não é o direito da Mariazinha porque é negra, nem do Joãozinho porque
é negro, não é do Taiuã porque ele é índio terena. Definitivamente, não é um
direito somente deles, é um direito dos povos aos quais eles pertencem. E eles
pertencem não porque acidentalmente nasceram no grupo, mas porque assim se
autodeclaram.”
De
acordo com Petronilha, a lei 10.639 não defende outra abordagem etnocêntrica,
como apenas uma troca de lugares entre um enfoque europeu por um africano. O
objetivo é ampliar a base dos currículos escolares para a diversidade cultural,
racial, social e econômica brasileira. Neste sentido, é necessário incluir no
contexto dos estudos cotidianos também as contribuições dos povos indígenas,
dos descendentes de asiáticos, entre outros. “A lei 10.639, sobretudo o seu
artigo 26A exige, na verdade, que repensemos as relações étnico-raciais. Ela
propõe uma ampliação do que é central, agora, todos/as tem o direito a fala, todos/as
tem o direito ao centro”, explica.
Neste
ponto, Petronilha chama atenção para as políticas de formação dos docentes e
demais profissionais da educação, que devem ser capazes de contemplar à
compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira. “Os professores
devem conseguir lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo, esse é o
nosso grande desafio. Precisamos conduzir a reeducação das relações entre
diferentes grupos étnico-raciais, sem isto é impossível pensar em uma educação de
qualidade”, conclui.
Fonte: Ação Educativa Ação
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